KluvanAjuda

Defina regras de trabalho e aprove folhas de ponto

As regras de trabalho transformam marcações em horas: atraso, falta, horas extras, trabalho noturno e em folgas. A cada período, confira as folhas de ponto, corrija os erros e aprove. Aprovar bloqueia o período, e a folha paga as horas extras aprovadas.

Antes de começar

  • Você precisa de Ver cadastros de RH para ler e Gerenciar RH (cadastros, documentos, afastamentos) para alterar regras e aprovar. Reabrir um período bloqueado exige Salários e folha de pagamento.

Defina as regras

  1. Abra RH → Folhas de ponto e selecione Regras de frequência e horas extras.
  2. Confira os números. Cada um é identificado como vindo da legislação publicada ou como escolha própria.
  3. Ajuste conforme necessário: Minutos de tolerância antes de contar atraso, Faixas de atraso, Horas extras após (minutos por dia), Período noturno, Taxas de trabalho noturno, folgas e feriados, Datas do Ramadã e a redução da jornada.
  4. Selecione Salvar. Voltar aos padrões do país desfaz suas alterações.

Aprove um período

  1. Abra RH → Folhas de ponto, escolha Filial, datas De e Até e selecione Mostrar.
  2. Leia os totais e as Exceções de cada pessoa: atraso, saída antecipada, falta sem afastamento e saída não registrada.
  3. Para corrigir uma marcação, abra Funcionários → Folha de ponto da pessoa, selecione Corrigir no dia, altere o horário ou remova a marcação, digite um Motivo e salve. Use Adicionar marcação para uma esquecida.
  4. De volta a RH → Folhas de ponto, confira Horas extras aprovadas (minutos) de cada pessoa.
  5. Selecione Aprovar e bloquear.

Bom saber

  • Os números do país são padrões publicados, não orientação jurídica. Confirme com seu assessor.
  • O período noturno do Egito não está confirmado: usa-se 19:00 a 07:00 até verificação. Altere se seu assessor orientar diferente.
  • Datas do Ramadã são estimativas, pois dependem da lua. Corrija quando anunciadas.
  • As horas previstas do dia vêm do turno na escala ou, na falta dele, da programação semanal da pessoa. Trabalho em folga ou feriado conta como hora extra desde o primeiro minuto.
  • O limite diário de horas extras apenas sinaliza tempo excedente; nunca o corta.
  • O arredondamento nunca oculta tempo: minutos brutos sempre aparecem ao lado dos arredondados.
  • Uma correção nunca apaga nada. A marcação original permanece como corrigida, com seu motivo e nome.
  • Após bloquear o período, corrigir uma marcação exige Salários e folha de pagamento e motivo. Reabrir (permissão de folha) desbloqueia todo o período, com motivo.
  • Um período pode ter até 62 dias e deve ter terminado.
  • Afastamentos aprovados e feriados nunca contam como falta.
  • Próximo: processe a folha de um período.

Esta página foi útil?

Ainda precisa de ajuda?

Fale com a gente no WhatsApp. Conte o que você estava fazendo e, no caso de um erro, o código depois do # no link.